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Perguntas frequentes

Posso pedir restituição da corretagem ou intermediação e SATI pago na aquisição de imóvel na planta?

R. Sim. Nossos Tribunais de Justiça veem decidindo que é ilegal à imposição ao Cliente do pagamento de corretagem, intermediação e SATI na venda de imóvel na planta, uma vez que não contrataram os serviços de corretagem.

Devo pagar as despesas de condomínio, IPTU antes da entrega do imóvel?

R. Não. Antes da entrega do imóvel ao Cliente a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais e IPTU pertence à construtora e/ou incorporadora até a efetiva entrega do imóvel.

Se a construtora e/ou incorporadora entrega o empreendimento sem as benfeitorias anunciadas, posso receber algum ressarcimento?

A Resposta é Sim. O Consumidor pode pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação em promover às benfeitoras prometidas em panfletos, ou requerer a indenização pela desvalorização, ou abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da obra.

Quais os direitos do profissional que pede demissão?

O profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja). <br>Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.<br>

O pedido de demissão também não permite  que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.