Este serviço disponibiliza acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau.
O Chat On-line é uma forma dinâmica de resolver suas questões sem precisar nos ligar.
Segunda à Sexta: 08.00h - 18.00h
R. Sim. Nossos Tribunais de Justiça veem decidindo que é ilegal à imposição ao Cliente do pagamento de corretagem, intermediação e SATI na venda de imóvel na planta, uma vez que não contrataram os serviços de corretagem.
R. Não. Antes da entrega do imóvel ao Cliente a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais e IPTU pertence à construtora e/ou incorporadora até a efetiva entrega do imóvel.
A Resposta é Sim. O Consumidor pode pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação em promover às benfeitoras prometidas em panfletos, ou requerer a indenização pela desvalorização, ou abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da obra.